CVM: áreas técnicas dão nova interpretação à regra vigente de suitability

Os intermediários regulados pela CVM são obrigados a classificar o cliente em categorias de perfil de risco, por exemplo: conservador, moderado e agressivo. Sem isso, não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços aos clientes que não tenham o seu perfil de investidor definido (Art. 2º, Resolução CVM 30). No entanto, as áreas técnicas […]

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