A regulação brasileira (BACEN e CVM) não exige que todas as PEPs sejam classificadas automaticamente como de alto risco.
A classificação de risco de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) para fins de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) deve ser feita de acordo com a metodologia da Abordagem Baseada em Risco (ABR), específica para cada instituição regulada, considerando fatores objetivos e não uma classificação automática, e nem sempre realista, como “Alto Risco”.
PEP não é sinônimo de alto risco:
- O risco deve ser avaliado caso a caso, considerando critérios específicos.
- Nem todas as PEPs possuem alto grau de influência política ou econômica.
Exemplos de fatores que podem reduzir o risco de um cliente identificado como PEP:
- Tempo desde a saída do cargo: Se o PEP deixou o cargo há muitos anos, sua influência pode estar reduzida.
- Nível da função ocupada: PEPs de cargos mais baixos (ex: vereadores de pequenas cidades) têm menor risco do que ministros ou governadores.
- Histórico de conduta: PEPs sem envolvimento em escândalos ou investigações apresentam menor risco.
- Compatibilidade patrimonial: Se a renda declarada for compatível com o patrimônio, há menor risco de origem ilícita dos recursos.
Exemplos de critérios para classificar um cliente PEP como médio ou baixo risco:
- PEP sem influência política ativa, com histórico limpo e patrimônio justificado pode ser classificado como baixo risco.
- PEP que mantém algumas conexões políticas, mas sem indícios de conduta suspeita, pode ser classificado como médio risco.
- PEP de alto escalão, com influência atual e histórico questionável, deve ser alto risco, exigindo Due Diligence Aprimorada (EDD).
- A regulação brasileira (BACEN e CVM) não exige que todas as PEPs sejam classificadas automaticamente como de alto risco.
A instituição financeira deve avaliar o perfil do cliente PEP com base em critérios objetivos, garantindo uma classificação proporcional ao risco real.