{"id":3304,"date":"2024-07-22T11:17:25","date_gmt":"2024-07-22T11:17:25","guid":{"rendered":"https:\/\/dclegalpartners.com\/?p=3304"},"modified":"2025-01-04T01:54:16","modified_gmt":"2025-01-04T01:54:16","slug":"a-importancia-da-avaliacao-interna-de-risco-air-para-uma-instituicao-financeira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/dclegalpartners.com\/en\/a-importancia-da-avaliacao-interna-de-risco-air-para-uma-instituicao-financeira\/","title":{"rendered":"A import\u00e2ncia da Avalia\u00e7\u00e3o Interna de Risco (AIR) para uma institui\u00e7\u00e3o financeira no Brasil"},"content":{"rendered":"\n
A avalia\u00e7\u00e3o interna de risco (AIR) \u00e9 um dos principais elementos do Programa de PLD\/FTP de uma institui\u00e7\u00e3o autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). No entanto, muitas vezes, a sua import\u00e2ncia n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o percebida pelas institui\u00e7\u00f5es, nem bem compreendida por outras. Uma AIR pouco s\u00f3lida ou defasada \u00e9 um ind\u00edcio de que a institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem identificado diligentemente os riscos de LD\/FTP de sua opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
O que \u00e9 a AIR<\/strong><\/p>\n\n\n\n \u00c9 o documento onde s\u00e3o identificados os riscos de LD\/FTP e a metodologia usada para a sua classifica\u00e7\u00e3o. \u00c9 o estudo e o diagn\u00f3stico de risco inerente de LD\/FTP. De forma simples, a AIR dever\u00e1 responder a uma simples quest\u00e3o: quais s\u00e3o os riscos inerentes de LD\/FTP a que essa institui\u00e7\u00e3o est\u00e1 exposta? Ao se analisar a AIR, dever\u00e1 ser poss\u00edvel identificar os riscos inerentes de LD\/FTP aplic\u00e1veis \u00e0 institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n Objetivo da AIR<\/strong><\/p>\n\n\n\n O objetivo da AIR \u00e9 que a institui\u00e7\u00e3o identifique e avalie os riscos de os seus produtos e servi\u00e7os passarem a ser utilizados para a pr\u00e1tica de lavagem de dinheiro. Diante disso, cabe \u00e0s institui\u00e7\u00f5es a avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de quais s\u00e3o as poss\u00edveis \u201cportas de entrada\u201d em suas atividades para a lavagem de dinheiro. Assim, \u00e9 l\u00f3gico pensar que quando mais complexas e mais amplas forem as suas atividades, mais diligente dever\u00e1 ser a institui\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o de sua AIR.<\/p>\n\n\n\n Conte\u00fado m\u00ednimo da AIR, conforme exig\u00eancia do BACEN<\/strong><\/p>\n\n\n\n A norma do BACEN (Circular n\u00ba 3.978\/20) que regula a AIR n\u00e3o \u00e9 exaustiva em rela\u00e7\u00e3o ao tema. Ao contr\u00e1rio, fornece elementos m\u00ednimos que dever\u00e3o ser observados pelas institui\u00e7\u00f5es reguladas. Esses elementos m\u00ednimos poder\u00e3o e dever\u00e3o ser incrementados pelas institui\u00e7\u00f5es a depender da complexidade e da amplitude de suas atividades.<\/p>\n\n\n\n Por exemplo, sobre os perfis de riscos descritos na norma do Bacen, h\u00e1 no m\u00ednimo as seguintes hip\u00f3teses: (i) clientes, (ii) a pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o, (iii) as opera\u00e7\u00f5es, transa\u00e7\u00f5es, produtos e servi\u00e7os, (iv) os canais de distribui\u00e7\u00e3o, (v) a utiliza\u00e7\u00e3o de novas tecnologias, (vi) as atividades exercidas por funcion\u00e1rios, parceiros e prestadores de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n Diferentemente de normas anteriores, o BACEN, na norma vigente, n\u00e3o \u00e9 prescritivo nos seus requisitos regulat\u00f3rios sobre os elementos de PLD\/FTP. No entanto, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 AIR, a institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 fazer um trabalho metodol\u00f3gico detalhado (\u201crazoavelmente robusto\u201d), no sentido de conseguir demonstrar os seus fundamentos para a gest\u00e3o de riscos de LD\/FTP. Dessa forma, a institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 elaborar e descrever minuciosamente a metodologia que utilizou para identificar os riscos inerentes de LD\/FTP em rela\u00e7\u00e3o a, no m\u00ednimo, os perfis de risco previstos na norma (poder\u00e3o ter outros, se assim for necess\u00e1rio).<\/p>\n\n\n\n Apenas um exemplo: sobre os clientes da institui\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser respondidas quest\u00f5es do seguinte tipo: (i) Qual a metodologia utilizada para a sua classifica\u00e7\u00e3o em termos de riscos de LD\/FTP, em alto, m\u00e9dio ou baixo? (ii) Quais s\u00e3o os elementos que levam a institui\u00e7\u00e3o a classificar um cliente como de alto risco? (iii) Qual \u00e9 a metodologia para isso? (iv) Quais s\u00e3o os fatores que somados conduzem a institui\u00e7\u00e3o para essa classifica\u00e7\u00e3o? Cabe lembrar que a expectativa do BACEN em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de riscos dos clientes da institui\u00e7\u00e3o na AIR n\u00e3o \u00e9 a avalia\u00e7\u00e3o individual de cada cliente (n\u00e3o se espera na AIR a divulga\u00e7\u00e3o da lista de clientes e a sua respectiva classifica\u00e7\u00e3o), porque essa an\u00e1lise ser\u00e1 feita no dia a dia das atividades da institui\u00e7\u00e3o, por meio de procedimentos como o KYC. <\/p>\n\n\n\n A metodologia de classifica\u00e7\u00e3o de riscos dever\u00e1 ser s\u00f3lida, n\u00e3o podendo ser apenas uma elucubra\u00e7\u00e3o te\u00f3rica sem aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, nem mesmo alguma coisa sem sentido (\u201cque n\u00e3o pare em p\u00e9\u201d), at\u00e9 mesmo porque h\u00e1 um outro elemento do programa de PLD\/FTP tamb\u00e9m exigido pelo BACEN que \u00e9 a avalia\u00e7\u00e3o anual de efetividade do sistema de PLD\/FT, a ser discutido em pr\u00f3xima oportunidade.<\/p>\n\n\n\n A AIR d\u00e1 o tom para os procedimentos de PLD\/FTP da institui\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n O resultado do estudo de riscos de LD\/FTP na institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 servir de base para a elabora\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o ou ajustes nos procedimentos operacionais de PLD\/FTP, por exemplo: Knowing Your Customer (KYC); Knowing Your Employee (KYE); Knowing Your Partner (KYP); Knowing Your Supplier (KYS); Monitoramente, Sele\u00e7\u00e3o, An\u00e1lise e Comunica\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es ou situa\u00e7\u00f5es suspeitas (MSAC).<\/p>\n\n\n\n Isso ressalta ainda mais a import\u00e2ncia de uma AIR bem-feita, vez que os pontos a serem endere\u00e7ados nos referidos procedimentos devem ser uma rea\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o ao resultado dos riscos identificados na AIR. Dessa forma, o sistema de PLD\/FTP da institui\u00e7\u00e3o tem maior possibilidade de ser efetivo na pr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n Periodicidade de revis\u00e3o da AIR<\/strong><\/p>\n\n\n\n De acordo com a norma do BACEN, as institui\u00e7\u00f5es dever\u00e3o revisar a sua AIR no m\u00ednimo a cada 2 (dois) anos. Isso significa que, pelo menos nesse espa\u00e7o de tempo, a institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 renovar o seu estudo de risco, o seu diagn\u00f3stico de riscos, aplicando e demostrando metodologia robusta para esse trabalho.<\/p>\n\n\n\n Regula\u00e7\u00e3o do BACEN e da CVM sobre AIR<\/strong><\/p>\n\n\n\n Para as institui\u00e7\u00f5es que s\u00e3o reguladas tanto pelo BACEN quanto pela CVM, h\u00e1 pelo menos duas normas a serem cumpridas: (i) a Circular n\u00ba 3.978\/20, do BACEN e (ii) a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 50\/21, da CVM. Ambas as normas possuem o mesmo objetivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 AIR, com algumas diferen\u00e7as pr\u00e1ticas. Apenas como exemplo: uma dessas diferen\u00e7as \u00e9 o prazo em que a AIR dever\u00e1 ser revisada, sendo que, de acordo com a norma da CVM, o relat\u00f3rio relativo \u00e0 AIR dever\u00e1 ser elaborado anualmente, n\u00e3o a cada 2 (dois) anos tal como previsto na norma do BACEN. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" A avalia\u00e7\u00e3o interna de risco (AIR) \u00e9 um dos principais elementos do Programa de PLD\/FTP de uma institui\u00e7\u00e3o autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). No entanto, muitas vezes, a sua import\u00e2ncia n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o percebida pelas institui\u00e7\u00f5es, nem bem compreendida por outras. 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