Aqui será discutido se o uso da língua portuguesa por intermediários estrangeiros em seus websites e redes sociais é considerado pela CVM como um esforço irregular de captação de investidores residentes no Brasil.
A CVM já se manifestou em algumas oportunidades sobre o uso de língua portuguesa em sites de intermediários que atuam em outros países, avaliando se esse uso seria suficiente para caracterizar indício de esforço de captação de investidores residentes no Brasil.
O investimento apenas no mercado financeiro brasileiro, seja de bolsa ou de balcão, pode limitar as estratégias de diversificação de investidores residentes no Brasil. Apenas a título de comparação: enquanto na B3 o investidor tem acesso a empresas que representam 1% das empresas existentes no mercado global, o investidor com acesso ao mercado americano, por exemplo, tem a cesso a quase 50% das empresas existentes no mercado global. [1] A diversificação é uma das principais razões para os brasileiros investirem fora do Brasil, além da tentativa de preservação do poder aquisitivo do investidor.
Além disso, a B3 vem tentando ofertar alternativas para manter o investidor brasileiro investindo no mercado financeiro local, com a recente proposta de alteração nos horários de negociação da bolsa brasileira. Conforme dito pelo presidente da B3 à Exame Invest, “a demanda para o horário extra veio das corretoras de varejo”.[2] Ainda, o presidente da B3, em entrevista ao podcast Market Makers, afirmou que “fato é que a gente percebe que quando a gente fecha nossos mercados, as plataformas de cripto, de esportes, etc, crescem o volume de negociação. Então, há uma migração de fluxo de varejo para outros mercados”.[3]
Dessa forma, parece claro que o investidor brasileiro, por conta própria, busca oportunidades adicionais de investimentos no exterior. O ponto a ser discutido aqui, que merece atenção, é a caracterização do uso de língua portuguesa por intermediários estrangeiros, principalmente em seus websites, em termos regulatórios.
Segundo dados de 2022 do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, mais de 4,5 milhões de brasileiros residem no exterior.[4] Esse número vem crescendo continuamente desde 2015, conforme gráfico apresentado pelo mesmo Ministério:
Ademais, há 9 países no mundo, com população somada de mais de 250 milhões de pessoas, que possuem a língua portuguesa como idioma oficial[5]: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Principe, Timor-Leste.
Diante disso, é razoável considerar o uso de língua portuguesa em websites de intermediários estrangeiros como esforço de captação irregular de investidores residentes no Brasil?
A CVM, em suas normas, faz menções ao uso da língua portuguesa ao endereçar o tema de oferta pública de valores mobiliários a investidores brasileiros por instituições estrangeiras. São exemplos dessas normas: Parecer de Orientação CVM n. 33/2005 (“Parecer CVM 33”) e Parecer de Orientação CVM n. 40/2022 (“Parecer CVM 40”).
No Parecer CVM 33, que trata de intermediação de operações e ofertas de valores mobiliários emitidos e admitidos à negociação em outras jurisdições, a CVM afirma que a utilização de língua portuguesa poderá ser considerada para avaliar se a oferta foi dirigida a investidores residentes no Brasil, tendo o cuidado de ressaltar que essa característica não teria a mesma relevância de outros fatores destinados a avaliar as condições de oferta a investidores residentes no Brasil.[6]
No Parecer CVM 40, que trata de (), a CVM, além de reiterar as disposições do Parecer CVM 33 sobre o uso de língua portuguesa por intermediários estrangeiros, sinalizou “que a utilização de língua portuguesa na oferta e no suporte ao cliente pode vir a ser considerada suficiente para caracterizar oferta pública ou intermediação de operações com valores mobiliários emitidos no exterior, inclusive derivativos.”[7]
Assim sendo, a análise de se o uso de língua portuguesa por intermediários estrangeiros caracteriza oferta pública ou intermediação de operações com valores mobiliários emitidos no exterior deverá ser contextual, levando em consideração o conjunto de fatores que sejam capazes de caracterizar a atuação do intermediário estrangeiro em relação a investidores que residem no Brasil.
[1] Ver a matéria da InfoMoney: Como investir no exterior morando no Brasil? Conheça as opções, publicada em 19/06/2023. Disponível em: Como investir no exterior morando no Brasil? Conheça as opções (infomoney.com.br). Acesso em: 01/02/2024.
[2] Ver a matéria da Exame Invest: Pregão estendido: B3 quer ampliar negociação com derivativo do Ibovespa e futuro de bitcoin na bolsa, publicada em: 18/01/2024. Disponível em: Pregão estendido: B3 quer ampliar negociação com derivativo do Ibovespa e futuro de bitcoin na bolsa | Exame. Acesso em: 01/02/2024.
[3] O episódio #71 do Podcast Market Makers, com Gilson Finkelsztain, CEO da B3. O trecho reproduzido está no
[4] Disponível em: BrasileirosnoExterior.pdf (www.gov.br). Acesso em: 01/02/2024.
[5] Ver matéria do UOL, disponível em: Países que falam português: quais são, onde ficam – Mundo Educação (uol.com.br). Acesso em: 01/02/2024.
[6] COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Parecer de Orientação CVM nº 33. Brasília: CVM, 2005. 4 p
[7] COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Parecer de Orientação CVM nº 40. Brasília: CVM, 2022. 11 p